A Justiça da Bahia condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida na última terça-feira (7), impõe ao ex-gestor a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, além de pesadas sanções financeiras.
A condenação baseia-se em denúncias sobre a gestão de benefícios municipais. Segundo a sentença, o ex-prefeito autorizou o pagamento de vales-alimentação sem a existência de uma lei municipal que desse suporte ao benefício. O processo aponta ainda agravantes graves:
Beneficiários fantasmas: Parte dos valores foi destinada a pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores.
Uso de Royalties: Recursos provenientes dos royalties do petróleo foram utilizados para finalidades proibidas pela legislação vigente.
O dano total aos cofres públicos foi estimado em R$ 644.790,05.
O caso teve início ainda durante o mandato de Jeferson Andrade, após uma articulação da oposição na Câmara Municipal. Na época, os vereadores Val Peças, Juscelino Silva, Kikito Tourinho e Jodiane Alves formalizaram os questionamentos sobre a execução do contrato de tickets de alimentação, o que deu origem à investigação.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que os pagamentos possuíam respaldo legal e que os beneficiários incluíam pacientes em tratamento fora da cidade e colaboradores eventuais. No entanto, o magistrado entendeu que houve violação direta ao princípio da legalidade, concluindo que o gestor agiu de forma consciente ao autorizar despesas sem amparo jurídico.
Além da perda dos direitos políticos, a sentença determina:
Multa civil: No valor total do dano ao erário (R$ 644.790,05);
Ficha Limpa: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de dez anos.
Como a decisão é de primeira instância, o ex-prefeito poderá recorrer da sentença.