Chegou ao fim neste sábado (4) um dos principais prazos do calendário eleitoral para partidos políticos e federações que pretendem disputar as eleições deste ano. A data limite foi estabelecida para que essas organizações registrassem seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o tribunal, a legislação determina que partidos e federações estejam devidamente constituídos com, no mínimo, seis meses de antecedência ao primeiro turno, previsto para o dia 4 de outubro. A regra é essencial para garantir a regularidade das candidaturas e a organização do processo eleitoral.
Além disso, também se encerrou o prazo para que candidatas e candidatos regularizassem o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam concorrer. Outro requisito obrigatório é a filiação partidária, que deve estar devidamente aprovada pela legenda dentro do mesmo período.
O TSE ressalta que essas exigências seguem o que estabelece a legislação eleitoral, embora os próprios partidos possam definir prazos ainda mais rígidos em seus estatutos internos.
Outro ponto importante do calendário eleitoral que se encerra neste sábado diz respeito à chamada desincompatibilização. A regra vale para ocupantes de cargos no Poder Executivo, como ministros, governadores e prefeitos que desejam disputar outros cargos eletivos.
De acordo com a legislação, esses agentes públicos precisam se afastar de suas funções até seis meses antes da eleição. A medida tem como objetivo evitar o uso indevido da máquina pública em benefício próprio, garantindo equilíbrio e igualdade de condições entre todos os candidatos na disputa eleitoral.