Bahia Educação
STF invalida lei e docentes das universidades da Bahia devem cumprir 8h mínimas de aula
Com o trânsito em julgado ocorrido em 20 de fevereiro de 2026, o Governo da Bahia não possui mais vias de recurso, consolidando o retorno às regras do Estatuto do Magistério
16/03/2026 09h06
Por: Redação
Entenda o que muda com a decisão do STF. Foto: Divulgação

Após uma longa batalha jurídica iniciada em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o veredito final: é inconstitucional a lei estadual que tentava elevar de 8 para 12 horas a carga horária mínima semanal de ensino para professores das universidades estaduais da Bahia (UEBA).

Com o trânsito em julgado ocorrido em 20 de fevereiro de 2026, o Governo da Bahia não possui mais vias de recurso, consolidando o retorno às regras do Estatuto do Magistério.

A controvérsia começou com a Lei nº 14.039/2018, que revogou dispositivos do Estatuto do Magistério (Lei nº 8.352/2002). O objetivo do governo era padronizar as 12 horas semanais, mas o movimento docente argumentou que a carreira não se resume à sala de aula; exige tempo para pesquisa e extensão.

Os professores nesse regime, com projetos aprovados, têm direito à carga de 8 horas de aula para que possam orientar alunos e produzir ciência.

O Fórum das ADs reforça que a redução da carga em sala permite um "tempo qualificado" para o desenvolvimento científico e ações junto à comunidade.

A decisão do STF também encerra um capítulo de pressão política. Segundo o Fórum das ADs:

- Em 2020, sob a gestão de Rui Costa, o governo sugeriu que os professores desistissem da ação judicial para que outras pautas da carreira avançassem.

- Os docentes recusaram a proposta e mantiveram a disputa nos tribunais.

- A vitória é vista como um marco para a autonomia universitária e para a valorização da pesquisa no estado.