A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, manter a demissão por justa causa de uma ex-gerente da Ambev. O motivo da decisão ocorreu após ela oferecer aos colegas uma mistura de bebida que continha álcool em gel, alegando que se tratava de um "novo produto" da companhia.
O episódio ocorreu em novembro de 2022, durante uma confraternização após um workshop da empresa. Segundo a apuração interna, a gerente e um colega misturaram guaraná com álcool em gel e ofereceram aos demais. Foliões corporativos provaram a mistura sem saber do conteúdo real.
Após as vítimas estranharem o sabor, os autores revelaram que a bebida continha o produto sanitizante.
No dia seguinte, um funcionário relatou desconforto físico, o que desencadeou uma sindicância interna. Ambos os envolvidos na "brincadeira" foram dispensados por justa causa.
Em sua ação judicial, a gerente tentou reverter a demissão, argumentando que tudo não passava de uma brincadeira em ambiente informal (fora do escritório).
A bebida era, na verdade, uma mistura de licor alemão e guaraná, e a menção ao álcool em gel teria sido apenas verbal.
O ambiente externo ao trabalho não deveria justificar a punição máxima.
O tribunal não aceitou os argumentos da defesa. Para os ministros, a conduta foi enquadrada como mau procedimento, quebrando a confiança indispensável na relação de emprego.
A Ambev destacou que o álcool em gel possui alta concentração (70%) e componentes químicos que podem ser tóxicos se ingeridos.
O TST entendeu que a gravidade do ato — oferecer substância perigosa sem aviso — supera a justificativa de "ambiente informal".
A decisão manteve a justa causa, sem direito às verbas rescisórias integrais.