Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, na última quinta-feira (29), a Lei nº 15.109, que assegura a restituição dos valores pagos a título de taxa de matrícula por alunos de instituições de ensino superior privadas no Estado da Bahia. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos.
De acordo com a nova legislação, o estudante que desistir do curso ou optar pela transferência antes do início das aulas, independentemente do motivo, terá direito à devolução do valor pago. A restituição deve ser feita no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do aluno à instituição de ensino.
A lei autoriza, ainda que as instituições deduzam até 5% do valor da matrícula a ser restituído, exclusivamente para cobrir gastos administrativos relacionados ao processo, desde que esses custos sejam devidamente comprovados por meio de planilha detalhada.
A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), por meio do Projeto de Lei nº 23.961. Segundo o parlamentar, a iniciativa teve como objetivo reparar prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos no estado.
“Ao normatizar a proposição, espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, promovendo transparência e harmonia na relação comercial”, afirmou.
No texto apresentado aos deputados que analisaram a matéria nas comissões temáticas da ALBA, Vitor Bonfim também destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Com a sanção da Lei nº 15.109, o direito à restituição passa a estar formalmente assegurado no âmbito estadual, fortalecendo a proteção do consumidor e conferindo maior segurança jurídica às relações entre estudantes e instituições privadas de ensino superior na Bahia.