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Professores receberão por jornada de trabalho fora de sala de aula
A decisão do STF tem alcance nacional e impacta a contagem e a remuneração da jornada de trabalho de professores em todo o país.
14/11/2025 09h03
Por: Redação
Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser contabilizados como tempo de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A definição foi tomada no julgamento da ADPF 1058, que discutia o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

A ação havia sido movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões da Justiça trabalhista afirmando que o docente permanece à disposição da instituição de ensino mesmo durante o recreio – e que esse período deve compor a jornada.

Regra geral: recreio é tempo à disposição

Após semanas de debates, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ao reconhecer que os intervalos escolares são, como regra geral, parte do horário de trabalho, já que o professor permanece inserido no ambiente laboral, sujeito a demandas da escola e aos cuidados com alunos.

Exceção: quando o período é usado para fins pessoais

A Corte, no entanto, afastou a presunção absoluta. A decisão estabelece que não será considerado tempo de trabalho o período em que o professor, comprovadamente, utiliza o intervalo para atividades estritamente pessoais, sem qualquer vinculação com a rotina escolar.

Nesses casos, a responsabilidade de comprovar que o docente estava em atividade pessoal e não à disposição da escola é do empregador.

Impacto da decisão

A decisão do STF uniformiza o entendimento nacional sobre o tema e deve gerar impactos na folha de pagamento de instituições de ensino, além de fortalecer reivindicações históricas da categoria docente, que sempre argumentou que, durante o recreio, permanece responsável pela segurança e supervisão dos estudantes.