Em uma decisão que beneficia milhares de aposentados e pensionistas, foi assinado nesta quarta-feira (12) um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogando o prazo para o ressarcimento de vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O termo aditivo estende o prazo para que os segurados possam contestar os descontos indevidos por mais três meses. O período, que originalmente se encerraria nesta sexta-feira (14), foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
A medida visa garantir que mais beneficiários do INSS que foram lesados por descontos não autorizados por entidades associativas tenham tempo suficiente para apresentar suas reclamações e buscar o ressarcimento dos valores.
A prorrogação do prazo reflete a avaliação positiva dos resultados iniciais do acordo interinstitucional. A iniciativa tem facilitado a devolução de valores e agilizado o processo de contestação para os segurados, evitando a judicialização de milhares de casos.
O acordo interinstitucional estabelece um fluxo simplificado para que os beneficiários possam comunicar os descontos não autorizados e solicitar a interrupção imediata da cobrança, além do ressarcimento dos valores já debitados.