O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde, recomendou a anulação imediata da Dispensa de Licitação nº 004/2025 e do contrato dela decorrente, firmados pela Câmara Municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski, a investigação apontou indícios de direcionamento do certame para uma empresa previamente escolhida, além de contradições nas versões apresentadas pela Casa Legislativa sobre o processo. O MP também destacou a ausência de comprovação de que todos os participantes foram convocados de forma igualitária.
O órgão ministerial ressaltou que, mesmo em casos de contratação direta, a legislação exige motivação expressa, demonstração de vantajosidade da proposta e respeito aos princípios de transparência, igualdade e probidade administrativa.
O MP determinou que a Câmara, no prazo de 15 dias úteis, adote as seguintes providências:
Anular formalmente a Dispensa de Licitação nº 004/2025 e o contrato firmado;
Notificar o Ministério Público e as empresas participantes;
Publicar a decisão no site oficial da instituição;
Caso persista a necessidade do objeto contratado, realizar nova contratação por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica – ComprasNet 4.0, garantindo maior transparência e rastreabilidade.
O documento ainda adverte que o descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, incluindo a responsabilização dos agentes públicos e eventual caracterização de crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no Código Penal.
A recomendação também foi encaminhada para ampla divulgação em veículos de comunicação locais, para dar ciência à população sobre a decisão.
Confira aqui a nota do MP