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Receita libera primeiro lote da declaração pré-preenchida
A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a declaração até o fim do prazo
17/03/2025 13h50
Por: Redação
Receita libera primeiro lote da declaração pré-preenchida. Foto: Reprodução/Internet
Receita libera primeiro lote da declaração pré-preenchida. Foto: Reprodução/Internet

A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (17), o primeiro lote da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A ferramenta, que facilita o preenchimento dos dados, será liberada em dois lotes, sendo o segundo disponibilizado a partir de 1º de abril .

Até as 10h desta segunda-feira, mais de 162 mil declarações já foram enviadas. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a declaração até o fim do prazo, que se encerra no dia 30 de maio .

Quem deve declarar o IRPF 2025?

São obrigados a declarar:
- Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ​​no ano de 2024;
- Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440,00;
- Pessoas que possuam bens ou investimentos no exterior;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos.

Pessoas que receberam até dois exercícios mínimos mensais em 2024 são isentas, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Lotes da declaração pré-preenchida

1º lote (17/03) : Inclui informações da declaração do ano anterior, rendimentos declarados pelas fontes pagadoras, despesas médicas e imobiliárias, entre outros.

2º lote (01/04) : Traz dados sobre previdência privada, saldo bancário, investimentos, imóveis adquiridos, doações e criptoativos .

Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição.

Calendário de restituições do IR 2025

As restituições começarão a ser pagas no dia 30 de maio, seguindo o cronograma abaixo:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro

A Receita Federal mudou a ordem de prioridade da restituição, beneficiando quem utiliza a declaração pré-preenchida e optando pelo recebimento via Pix .

Ordem de prioridade para a restituição:

1- Contribuintes com 80 anos ou mais;
2-  Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
3-  Professores que tenham a educação como principal fonte de renda;
4-  Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher o Pix;
5-  Quem usa apenas a pré-preenchida ou apenas o Pix;
6-  Demais contribuintes.

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido .

Para mais informações e consulta ao status da declaração, acesse o site oficial da Receita Federal .