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Mesmo beneficiado com prisão domiciliar, empresário baiano condenado por homicídio continua preso; entenda

O empresário foi condenado a pouco mais de 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu funcionário em Brumado

Por: Mariana Carvalho Fonte: Bnews
07/12/2024 às 16h34
Mesmo beneficiado com prisão domiciliar, empresário baiano condenado por homicídio continua preso; entenda
Reprodução

Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na manhã da última segunda-feira (02), deferir pedido liminar determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com a imposição de medidas cautelares, do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, conhecido como “Cézar de Lim”, o condenado não foi posto em prisão domiciliar e continua no sistema prisional.

O empresário foi condenado a pouco mais de 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu funcionário Sidney Vasconcelos Meira em Brumado, sudoeste baiano, e também pela prática do crime de ameaça de morte contra a viúva da vítima, Luciana Leite Teixeira. 

Na decisão, proferida durante o plantão judiciário por conta do horário em que o habeas corpus foi apresentado à justiça, o desembargador Jefferson Alves de Assis entendeu que, a partir dos documentos juntados pelo defesa, Cézar Paulo de Morais Ribeiro necessitava de tratamento cardíaco fora da prisão, devido à ineficiência do serviço de saúde dentro do sistema prisional, vez que foi alegado ser portador de uma cardiopatia grave, com risco de morte. Em razão disso, concedeu, por liminar, a prisão domiciliar.

Entretanto, o empresário acabou não deixando o sistema prisional porque, segundo o Diretor do Conjunto Penal Masculino de Salvador, Artur Croesy, ele também cumpre pena oriunda de outros processos criminais.  

Não cumprimento de alvará
Não cumprimento de alvará

 

Posteriormente, uma nova decisão, após o plantão judiciário, desta vez do juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, que já possuía sob sua relatoria outro processo de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, após análise do mérito do habeas corpus, revogou a liminar e suspendeu o deferimento da prisão preventiva.

Segundo o magistrado, a defesa do empresário "fez uma mescla de argumentações, denotando a nítida intenção de querer induzir a erro o julgador, uma vez que fez referência a dois processos e circunstâncias distintas". 

Decisão
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