O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para acontecer no próximo domingo, dia 06 de outubro, com votação para prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereadores em mais de 5 mil municípios do país. Para manter a ordem nesse dia tão esperado, confira o que cada eleitor pode e não pode fazer dentro do horário de votação:
❌ Fica expressamente proibido no dia da eleição:
- Porte de armamento a menos de 100 metros de local de votação, ainda que o indivíduo possua porte legal de armas ou licença estatal. Apenas integrantes das forças de segurança, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, poderão comparecer a estes locais armados.
- Levar para a cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que permita o registro de imagens ou possa comprometer o sigilo do voto.
- Qualquer tipo de manifestação COLETIVA, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos em apoio a um candidato ou partido político.
- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na intenet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a proganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso é cacterizado como crime eleitoral.
- Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
✅ Tá liberado no dia da votação:
- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- A entrada com pet na sala de votação.
- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar.
- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.