O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos de pagarem imposto de renda sobre premiações. A decisão também vai beneficiar atletas que ganharam competições conquistaram medalhas antes da MP, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos em competições externas já eram isentos de impostos federais. Contudo, prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual de renda.
O texto da medida isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Os prêmios ofertados pelas confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A regra é retroativa ao dia 24 de julho, então contempla medalhistas antes desta quinta-feira. Durante a quarta-feira a Receita Federal divulgou nota dizendo que não poderia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Se fazendo necessário mudar a legislação. A Receita Federal apontou que os atletas eram taxados na normal como qualquer outro trabalhador.
Normalmente, MPs têm prazos de validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.