O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), através da 5ª turma, decidiu confirmar, por justa causa, a demissão do gerente de uma loja do G Barbosa, situada no Pau da Lima, por beijar na boca uma funcionária dentro do estabaelecimento. O caso foi considerado assédio. Ainda cabe recurso da decisão.
O gerente de vendas foi desligado pela empresa, após o episódio, que foi classificado como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. Entretanto, o ex-funcionário questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.
A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.
Segundo a magistrada, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada.
Não satisfeito com a sentença, o gerente interpôs recurso junto ao Tribunal. A relatora da matéria, a desembargadora Tânia Magnani, seguiu o mesmo entendimento da sentença. A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher.