Uma menina de 13 anos, vítima de estupro, teve a realização do aborto legal negada pela justiça do estado de Goiás. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.
Atualmente, a jovem está grávida de 28 semanas. Quando estava na 18ª semana de gestação, ela decidiu interromper a gravidez. Com a demora para conseguir acessar o direito, ela chegou a cogitar interromper a gravidez por conta própria.
De acordo com informações, o suspeito pelo estupro tem 24 anos e é amigo do pai da vítima. O Boletim de Ocorrência oi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai.
O pai da menina solicitou ainda à justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação para preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Ele estaria sendo apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica. Além de estar amparado por um grupo de advogados, cujo um dos membros está ligado a um grupo antiaborto: o Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás.
A menina tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela, mas o pai não permitiu. A mãe da menina não interfere na decisão por não ter a guarda da menina, já que vive em outro estado.
Após o acionamento da justiça, o aborto foi autorizado, em primeira decisão. . A vítima já estava com 20 semanas de gestação, mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva só permitiu a interrupção desde que fosse possível salvar a vida do feto. A menina, então, deveria passar por um parto antecipado.
A menina que agora espera pela decisão da Justiça, foi impedida pelo próprio pai de realizar o aborto. Com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o "direito à vida do nascituro" e questionou se o estupro tinha realmente acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento.
Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados "têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento". Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.