As questões que envolvem o cancelamento dos planos de saúde têm gerado bastante dúvida e polêmica. O assunto chegou até o Congresso Nacional onde o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, firmou um acordo com os representantes das seguradoras para interromper os cancelamentos unilaterais.
Dentro desse âmbito, uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a seguradora Amil garantisse o tratamento de pessoas portadoras do espectro autista. A decisão é da juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara.
Segundo a magistrada, a Amil precisa manter o acesso de pessoas autistas a exames e “cuidados garantidores de sobrevivência”, mesmo diante do cancelamento unilateral de seus planos. Ainda segundo a juíza, é obrigação da empresa não impor período de carência em caso de migrações.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu, somente em 2024, 5.888 queixas a respeito de cancelamentos unilaterais. Há também casos onde os pacientes são pessoas que necessitam de tratamento continuado, em especial os portadores do transtorno do espectro autista (TEA) ou de doenças crônicas.
Advogados especializados no tema são enfáticos ao pontuar que o entendimento de que os planos de saúde não podem interromper os serviços prestados aos pacientes, já está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).