Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), a Justiça da Bahia autorizou a liberação de 53 presos do Conjunto Penal de Brumado para cumprimento de prisão domiciliar. A decisão proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães tem como argumento a denúncia dos defensores públicos que apontam irregularidades no local, que fica a 654 quilômetros de Salvador.
De acordo com a Defensoria, o o presídio não dispõe de unidade exclusiva para os internos do regime semiaberto. Além disso, os presos do semiaberto - que deveriam estudar ou trabalhar durante o dia e regressar no período da noite - cumprem a pena junto com os internos comuns sendo privado dos direitos.
Na decisão, ficou determinado que os beneficiados pela decisao deverão retornar à unidade prisional no dia 27 de maio de 2024, quando se espera que esteja concluída a obra destinada aos presos do semiaberto no Conjunto Penal de Brumado. No entanto, caso a reforma não termine até essa data, a prisão domiciliar será prorrogada.
A regra para que os beneficiados cumpram parte da pena em casa é de que eles devem se manter integralmente nos seus domicílios, só podendo sair em situações excepcionais, com prévia autorização do juízo. Eles também devem voltar ao conjunto penal no dia estipulado, sob pena serem considerados foragidos, regredirem para o regime fechado e responderem por falta grave.