Recentemente o Prefeito de São Francisco do Conde (Antônio Calmon), sancionou a Lei 691/2022, que criou o programa de transferência de renda intitulado de Pão na Mesa, programa esse que irá substituir o PAS (Programa de Acolhimento Social) criado pela Prefeita Rilza Valetim (in memorian) no ano 2009, que foi considerado como maior feito de todos os tempos da administração pública de São Francisco do Conde na área social.
Agora, o atual Prefeito [Calmon], lançou o pão na mesa usando como merchandising da notícia que este, é o maior programa de transferência de renda criado por um município no Brasil. A falácia desta propaganda, se esbarra quando de início, o programa só terá duração de 4 (quatro) anos, após isso as famílias serão desligadas do programa. Outro ponto, é o fato de que a Lei não possibilita que pessoas que porventura se mantenham em vulnerabilidade social, após os quatros anos, permaneçam. O que elas vão fazer da vida Prefeito Calmon?
Art. 11. O pagamento do benefício monetário previsto nesta Lei, encerra—se para à família inscrita no Programa após o prazo de até 04 (quatro) anos da efetivação do seu cadastro.
Desastradamente com o advento desta Lei 691/2022, foi incluído todos benefícios concedidos por entes públicos. Isso significa que a partir de agora o Bolsa Familia (antigo Auxilio Brasil), Criança Feliz, BPC serão base de cálculo para o Programa Pão na Mesa, o que não acontecia anteriormente com o PAS. Com a soma destes benefícios para a renda per capta, haverá uma diminuição de recebimento dos valores por parte de beneficiários do agora Pão na Mesa.
Nesse mesmo sentindo, os pescadores e marisqueiras também foram afetados negativamente. Estes, no período de receberem o defeso municipal terão seu beneficio (Pão na Mesa) suspensos. (inciso IV, alínea C, e parágrafo primeiro – Lei 691/2022).
§1º. Nos casos de pescadores e marisqueiras beneficiários do Programa Pão na Mesa, este benefício será suspenso pelo período do pagamento do defeso Municipal.
A Lei do Pão na Mesa, é basicamente a do PAS, inclusive na sua na maioria com trechos “ipsi literis”, da Lei idealizada pela saudosa Rilza Valentim
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Quando o PAS foi criado, não tinha tempo de permanência no programa, o beneficiário tinha sua avaliação das condições de vulnerabilidade social a cada um ano, Agora não, serão avaliadas, recadastradas a cada dois como diz o parágrafo segundo do art. 11 da Lei 691/2022.
Enfim, o que é inveridicamente chamado de maior do Brasil nos remete aquele velho bordão de um certo produto: Parece mais não é! O Brasil tem 5.568, poderia aqui, listar municípios que contemplam programas de transferência de renda bem maior que este, a exemplo do Renda Mínima e Renda Cidadã.
Violação à Lei de Proteção de Dados
Parece que a gestão do Prefeito Calmon, não está atenta a Lei Federal nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que protege a divulgação de dados e documentos pessoais. No site da prefeitura, na página da transparência municipal, na aba PAS, os relatórios de beneficiários, podem ser baixadas as relações, porém, pasmem, com a exposição dos número de CPF de todos os beneficiários, mês a mês.
Baixe a Lei Municipal 691/2022, na íntegra: