A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024
O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70 (leia mais abaixo).
— O aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerou uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade de declaração. Os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção, portanto, esse limite para enquadrar o dependente também aumentou — disse José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita.
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.
Quando o programa estará disponível?
- O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15.
- O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
- A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.
- Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
O governo espera receber 43 millhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024
- A expectativa é chegar a 40% de declarações pré-preenchidas. A comodidade está disponível para 75% dos declarantes.
- O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
- As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
- O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
- A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
A Receita Federal exalta esse modelo.
— Pudemos constatar a redução de malha e do tempo de preenchimento. Dois terços dos declarantes levaram 30 minutos para preencher, um terço levou 1 hora – disse Mario Dehon, superintendente Regional da Receita Federal.
Lotes de restituição do Imposto de Renda 2024
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Mudanças na declaração do IR 2024
- Haverá identificação dos criptoativos
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
- Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
- Data de retorno ao País quando não residente
- E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)
- A Receita Federal lançou na segunda-feira um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
- A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.
- Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
- O teto de isenção de IR estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Em maio do ano passado, a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112.
- Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640.
- Neste ano, o governo elevou novamente o teto de isenção, para acompanhar um novo reajuste do salário mínimo. Mas o novo teto vale apenas para o IR 2025.
Quais as deduções de IR a que tenho direito?
O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
- Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
- Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
- Recibos de doações, etc.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração em vários aparelhos
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular, por meio do aplicativo da Receita Federal, que acessa a plataforma Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida neste ano também vai contar com o registro de aeronaves da Anac.
Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos. Os fundos fechados no Brasil também terão cobrança de impostos periódica, em maio e novembro, de acordo com a nova lei de tributação dos super-ricos.