O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para garantir o direito dos aprovados à nomeação. A Justiça acatou o pedido e determinou que a Câmara Municipal de Dias d'Ávila apresente, em um prazo de 15 dias, um plano de nomeação dos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas ofertadas em edital, sem impacto financeiro ao erário.
A Câmara Municipal é obrigada também a exonerar servidores nomeados que ocupam cargos de preenchimento em comissão, em quantidade suficiente e proporcional à desoneração das despesas com pessoal, para que possibilite a nomeação dos aprovados no concurso público.
O promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, afirmou que a Câmara Municipal de Dias d'Ávila realizou 149 nomeações de servidores para ocuparem cargos em comissão em detrimento dos aprovados no concurso público.
"A Câmara Municipal, a pretexto de insuficiência de orçamento, negou-se a nomear os candidatos aprovados no concurso público, violando os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade", afirmou o promotor.
A Justiça considerou que a Câmara Municipal de Dias d'Ávila não demonstrou a impossibilidade de nomear os aprovados no concurso público, tendo em vista que o orçamento do órgão é suficiente para arcar com as despesas.
A decisão da Justiça é mais uma vitória para os aprovados em concursos públicos, que lutam para garantir seus direitos.