Um motorista flagrou na tarde desta sexta-feira, 29, vários animais soltos na BA-522. Na noite de ontem, quinta-feira (28), na entrada do Monte Recôncavo, entre os municípios de São Francisco do Conde e Candeias, um motorista de um caminhão perdeu a vida e outro motorista de um ônibus ficou gravemente ferido após baterem de frente, depois que um deles tentou desviar de alguns cavalos. No vídeo o homem faz apelo aos proprietários que prendam os animais. Ele ainda argumenta, quantas vidas serão tiradas, e finaliza pedindo que amarrem os cavalos.
De acordo com motoristas, a presença de animais nas BAs 522 e 523 é uma das principais causas de acidentes nas estradas que liga os municípios de São Francisco do Conde, Candeias e Madre de Deus.
Na noite de ontem, quinta-feira (28), na entrada do Monte Recôncavo, entre os municípios de São Francisco do Conde e Candeias, um motorista de um caminhão perdeu a vida e outro motorista de um ônibus ficou gravemente ferido após baterem de frente, depois que um deles tentou desviar de alguns cavalos.
A BA-522, que é uma rodovia estadual, já registra vários acidentes causados por animais na pista, muitos deles com vítimas fatais. De acordo com alguns moradores da localidade, a presença de animais já é algo bastante comum, “é vaca, cavalo, jumento, ficam tudo aí na beira da pista. E o pior que ninguém sabe de quem são os animais”, comentou um morador do bairro.
Campanhas de conscientização
No campo da conscientização, os órgão competentes tem as opções de trabalhar com mensagens em com os três públicos prioritários, o de proprietários, de usuários e do próprio estado.
Itens como placas de outdoors, instaladas ao longo das rodovias com campanhas educativas servem também como alerta para colaborar com esses eventos.
Animal solto na pista é crime, veja quem são os responsáveis
Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal na pista, ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime. Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento dos animais nas vias, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa.
Mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.
Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.
Aconselha-se aos motoristas, quando avistarem um animal na pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas. Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.