O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo na Bahia.
A lei foi assinada na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na terça-feira (21).
O projeto de lei foi feito pela deputada estadual Fabíola Mansur e foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa (Alba), durante o mês de agosto.
Segundo o governador, a lei contribui com a construção de políticas antirracistas dentro das instituições.
“Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”.
Crime de racismo
O crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.
A lei aprovada pelo governo da Bahia abrange apenas o crime de racismo, instituído na Consticuição brasileira em 1988. O crime é inafiançável – quer dizer, não se pode pagar para escapar da prisão -, e imprescritível – ou seja, não há prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça.