Bahia Lei
Governador da BA sanciona lei que proíbe contratação de condenados por racismo em cargos públicos
Lei foi assinada durante evento na Concha Acústica do Teatro Castro Alves (TCA).
22/11/2023 10h10
Por: Redação
Fernando Vivas/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo na Bahia.

A lei foi assinada na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na terça-feira (21).

O projeto de lei foi feito pela deputada estadual Fabíola Mansur e foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa (Alba), durante o mês de agosto.

Segundo o governador, a lei contribui com a construção de políticas antirracistas dentro das instituições.

“Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”.

Crime de racismo

O crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.

A lei aprovada pelo governo da Bahia abrange apenas o crime de racismo, instituído na Consticuição brasileira em 1988. O crime é inafiançável – quer dizer, não se pode pagar para escapar da prisão -, e imprescritível – ou seja, não há prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça.