Justiça Eleições 2026
Justiça proíbe supermercado de pressionar funcionários a usar camisas com símbolos políticos em Minas Gerais
Denúncia aponta que trabalhadores teriam sido orientados a trocar uniformes vermelhos por camisas amarelas da Seleção Brasileira; MPT pede indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
21/10/2026 07h51
Por: Redação
Justiça proíbe supermercado de pressionar funcionários a usar camisas com símbolos políticos em Minas Gerais. Foto: Reprodução/ND Mais

A Justiça do Trabalho proibiu um supermercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, de obrigar ou incentivar funcionários a utilizar roupas, acessórios e símbolos associados a posicionamentos políticos durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão foi tomada após uma denúncia de possível assédio eleitoral envolvendo a troca de uniformes por camisas amarelas da Seleção Brasileira.

O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno. Segundo o órgão, representantes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral estiveram no estabelecimento e confirmaram o relato apresentado.

Após receber a denúncia, o MPT recomendou que a empresa interrompesse qualquer prática capaz de interferir na liberdade política dos trabalhadores. O órgão também propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o supermercado não aceitou o acordo.

Diante da proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25), o Ministério Público acionou a Justiça, que concedeu uma decisão de urgência para impedir a repetição de possíveis práticas de assédio eleitoral.

O que a decisão determina?

A determinação judicial proíbe o supermercado de exigir ou incentivar o uso de roupas, acessórios e símbolos relacionados a candidatos ou partidos políticos. A empresa também não pode promover manifestações político-partidárias ou divulgar mensagens eleitorais direcionadas aos funcionários de maneira que interfira em suas escolhas.

Outra exigência é que o estabelecimento comunique aos trabalhadores o respeito à liberdade de consciência, à escolha política individual e ao sigilo do voto.

A medida busca impedir que a relação entre empregadores e empregados seja utilizada para constranger ou influenciar o posicionamento político dos trabalhadores durante o período eleitoral.

MPT pede indenização de R$ 150 mil

Além das medidas para interromper as práticas denunciadas, o Ministério Público do Trabalho solicita que o supermercado pague R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça. A solicitação considera os possíveis impactos da conduta denunciada sobre a liberdade política e os direitos dos trabalhadores.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição profissional para constranger, ameaçar ou tentar influenciar as escolhas políticas dos funcionários.

A prática pode envolver pressão para votar em determinado candidato, ameaças de demissão, promessas de benefícios, exigência de participação em atos políticos ou imposição de roupas e símbolos partidários.

A liberdade de consciência e de voto é um direito garantido pela legislação brasileira. A relação de trabalho não pode ser utilizada para obrigar o empregado a demonstrar apoio político ou revelar sua preferência eleitoral.

Como denunciar

Trabalhadores que presenciarem ou sofrerem situações de possível assédio eleitoral podem registrar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O procedimento pode ser realizado pela internet, no endereço oficial:

https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Na denúncia, é importante informar o nome da empresa, o local onde ocorreu a situação e os detalhes dos fatos. Também podem ser anexadas provas, como mensagens, áudios, vídeos e fotografias. O denunciante pode solicitar sigilo de sua identidade.

O canal atende trabalhadores de todo o Brasil, e as denúncias também podem ser realizadas presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho.