O pedido de reconsideração de multa feito pela defesa da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e de seu então vice, general Braga Netto, por descumprir medida judicial e má-fé processual foi negado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois foram multados pelo corregedor-eleitoral em R$ 55 mil.
Ambos descumpriram determinação da própria Corte para excluir propaganda em redes sociais com o material gravado em eventos oficiais de comemoração ao 7 de Setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil.
Os advogados do ex-presidente refutaram a medida e ressaltaram que a campanha de Bolsonaro não teve a intenção de atuar de forma irregular e desobedecer as determinações judiciais. “Não se trata de má-fé processual dos investigados deixarem conteúdos nas redes sociais, mas simples decorrência dos limites burocráticos das estruturas de campanha da atualidade, que envolvem centenas de pessoas com trabalhos e funções muito especializados”, salientou em trecho do documento.