Com a aproximação das eleições, a Justiça Eleitoral reiterou a obrigatoriedade do desligamento e da entrega de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou quaisquer outros dispositivos de comunicação antes do ingresso na cabine de votação. Os equipamentos devem ser depositados no local indicado pela mesa receptora de votos antes que o cidadão se dirija à urna eletrônica.
A restrição, alinhada à legislação vigente para garantir o sigilo constitucional do voto e coibir práticas como a compra de votos e o assédio eleitoral, exige atenção dos eleitores no dia do pleito. O descumprimento das orientações dos mesários pode configurar crime eleitoral.
Para otimizar o fluxo nas seções e evitar filas, os órgãos eleitorais recomendam que o cidadão leve suas escolhas anotadas previamente no papel — a tradicional "cola eleitoral". A utilização da anotação física é permitida e incentivada como recurso para agilizar o processo de votação na urna.