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Lei Seca nas Eleições 2026: Zonas Eleitorais definem regras diferentes em 11 municípios baianos
Portarias publicadas pelo TRE-BA estabelecem horários distintos de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas para o primeiro e o eventual segundo turno na Bahia.
17/09/2026 15h48
Por: Redação
Justiça Eleitoral regulamenta regras locais para o pleito de 2026. Foto: Reprodução/Internet

A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá formatos diferentes dependendo do município na Bahia. Portarias publicadas por três Zonas Eleitorais no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabeleceram períodos distintos para a aplicação da tradicional "Lei Seca", atingindo um total de 11 municípios no estado.

As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais, gerando variações tanto nos horários de início e término da proibição quanto nas exigências para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Para o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, as medidas entram em vigor na véspera (sábado, 3). O mesmo cronograma se repetirá em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

O que muda em cada região:

Fiscalização e Penalidades

O descumprimento das determinações configurará crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, cujas penas previstas incluem detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa. As portarias contam com o apoio operacional das Polícias Civil e Militar para a fiscalização rigorosa nos municípios afetados. As medidas encerram-se pontualmente nos horários estipulados pela Justiça Eleitoral, restabelecendo a normalidade comercial em seguida.