Política TRIBUNAL DE CONTAS
TCM determina que ex-prefeito de Xique-Xique devolva R$ 8,9 milhões aos cofres públicos
Tribunal apontou irregularidades em contratos firmados com cooperativa para terceirização de profissionais de saúde entre 2017 e 2019; decisão também prevê multa e representação ao Ministério Público
05/09/2026 07h39
Por: Redação
Reinaldinho (Republicanos), ex-prefeito de Xique-xique. Foto: reprodução/Redes Sociais @reinaldinho.oficial

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Alves Moreira Filho, conhecido como Reinaldinho (Republicanos), deverá devolver R$ 8,9 milhões aos cofres municipais por irregularidades identificadas em contratos firmados durante sua gestão, entre os anos de 2017 e 2019. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão realizada na quinta-feira (3), sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

Além da determinação de ressarcimento, o TCM aplicou multa de R$ 6 mil ao ex-prefeito e decidiu encaminhar uma representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados possíveis atos ilícitos. A decisão ainda cabe recurso.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada pelo vereador Edgardo Pessoa, conhecido como Gal (PT). O parlamentar questionou a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud) para a prestação de serviços técnicos em diferentes secretarias do município.

R$ 22,2 milhões pagos à cooperativa

Segundo o processo analisado pelo TCM, entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique efetuou pagamentos de R$ 22.269.939,43 à Coopasaud pela terceirização de profissionais da área da saúde.

Desse montante, R$ 8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. De acordo com a auditoria, entretanto, não houve comprovação suficiente da efetiva aplicação desses materiais pela cooperativa.

Diante das inconsistências, o Tribunal considerou que houve superfaturamento nos pagamentos relacionados aos insumos, determinando o ressarcimento dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos.

Terceirização de cargos que deveriam ser preenchidos por concurso

A fiscalização também identificou outras irregularidades na execução do contrato. Entre os problemas apontados estão a terceirização de profissionais para funções que integravam a estrutura de cargos efetivos do município, falhas no planejamento e fiscalização contratual e inconsistências no acompanhamento dos serviços.

A auditoria identificou ainda a existência de vagas para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista, enquanto profissionais eram contratados por meio da cooperativa para exercer atividades relacionadas a essas funções.

No entendimento do relator, a situação indicava que a terceirização estava ocupando espaço que deveria ser destinado ao preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

Outras irregularidades

O processo também apontou ausência de comprovação do pagamento de adicional de insalubridade e repouso anual remunerado aos cooperados, além da falta de designação de fiscal para acompanhar o contrato.

O TCM identificou ainda falhas na atuação do sistema de controle interno do município, considerado inconsistente no acompanhamento da contratação e da execução dos serviços.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos da Prefeitura.

Defesa alegou necessidade temporária

A defesa de Reinaldinho argumentou que a contratação da cooperativa teria ocorrido para atender a uma necessidade temporária da administração municipal.

O relator, porém, destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu vigente ao longo do período analisado, entendimento que, segundo o voto, afastaria a justificativa de temporariedade apresentada pela defesa.

Para Paulo Rangel, o conjunto das irregularidades demonstrou falhas relevantes na execução e no controle do contrato, comprometendo a adequada aplicação dos recursos públicos.

A decisão do TCM determina o ressarcimento dos valores apontados, a aplicação da multa e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual. Reinaldinho ainda pode recorrer da decisão.