O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a exigir obrigatoriamente a realização do exame toxicológico para candidatos que estão no processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A regra entrou em vigor na terça-feira (4).
A medida é fruto da Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, a obrigatoriedade do teste era restrita apenas aos motoristas profissionais e das categorias pesadas (C, D e E).
A ampliação da exigência visa rastrear o uso de substâncias psicoativas — como maconha, cocaína, anfetaminas e derivados — que possam comprometer os reflexos e a capacidade de condução de veículos.
De acordo com dados do órgão, em 2025 foram registradas 3.040 mortes em sinistros de trânsito nas vias e rodovias da Bahia. A inclusão do teste na formação inicial de condutores busca mitigar acidentes graves e preservar vidas no tráfego urbano e rodoviário.
Método de Coleta: A amostragem é feita a partir da coleta de cabelo, pelos corporais ou unhas, permitindo identificar a presença de substâncias ilícitas consumidas nos últimos 90 dias.
Laboratórios Credenciados: O procedimento deve ser feito exclusivamente em estabelecimentos credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A escolha do laboratório fica a critério do candidato, sob livre concorrência de preços.
Custo Médio: Na Bahia, o valor do exame gira em torno de R$ 120.
O laudo emitido possui validade de 90 dias a partir da data de coleta da amostra. Para evitar imprevistos e custos adicionais decorrentes do vencimento do documento durante o processo de habilitação, o Detran-BA recomenda que o candidato realize o agendamento do exame na reta final do processo, preferencialmente no período próximo à realização da prova prática de direção.
O processo de habilitação é temporariamente suspenso. O candidato precisará aguardar um intervalo de 90 dias para realizar uma nova coleta e dar prosseguimento às etapas de emissão da CNH.
Para os motoristas profissionais ou das demais categorias, as regras anteriores permanecem inalteradas, sendo exigida a realização do exame na obtenção, na renovação e nos exames periódicos previstos em lei.