Bahia Obrigatoriedade
Detran-BA passa a exigir exame toxicológico para primeira CNH nas categorias A e B
Medida decorre de mudança no Código de Trânsito Brasileiro e busca aumentar a segurança nas vias
06/08/2026 20h31
Por: Redação
Foto: Reprodução/Internet

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a exigir obrigatoriamente a realização do exame toxicológico para candidatos que estão no processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A regra entrou em vigor na terça-feira (4).

A medida é fruto da Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, a obrigatoriedade do teste era restrita apenas aos motoristas profissionais e das categorias pesadas (C, D e E).

Objetivo e Impacto na Segurança Viária

A ampliação da exigência visa rastrear o uso de substâncias psicoativas — como maconha, cocaína, anfetaminas e derivados — que possam comprometer os reflexos e a capacidade de condução de veículos.

De acordo com dados do órgão, em 2025 foram registradas 3.040 mortes em sinistros de trânsito nas vias e rodovias da Bahia. A inclusão do teste na formação inicial de condutores busca mitigar acidentes graves e preservar vidas no tráfego urbano e rodoviário.

Como Funciona o Exame para o Candidato

Recomendações e Prazos do Detran-BA

O laudo emitido possui validade de 90 dias a partir da data de coleta da amostra. Para evitar imprevistos e custos adicionais decorrentes do vencimento do documento durante o processo de habilitação, o Detran-BA recomenda que o candidato realize o agendamento do exame na reta final do processo, preferencialmente no período próximo à realização da prova prática de direção.

O processo de habilitação é temporariamente suspenso. O candidato precisará aguardar um intervalo de 90 dias para realizar uma nova coleta e dar prosseguimento às etapas de emissão da CNH.

Para os motoristas profissionais ou das demais categorias, as regras anteriores permanecem inalteradas, sendo exigida a realização do exame na obtenção, na renovação e nos exames periódicos previstos em lei.